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Medidas protetivas de urgência para idosos em situação de violência avança na Câmara
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3658/2025, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa para prever medidas protetivas de urgência para idosos em situação de violência. O objetivo é assegurar um sistema de proteção imediata e integral similar ao previsto para mulheres na Lei Maria da Penha.
De acordo com o texto aprovado, as medidas protetivas poderão ser concedidas de imediato pelo juiz, com base em depoimento oral ou escrito do próprio idoso, podendo ser determinadas ainda a pedido do Ministério Público. As ações, segundo o texto, deverão durar enquanto persistir o risco à integridade da pessoa idosa, de seus dependentes ou de seu patrimônio.
Entre as medidas protetivas a serem adotadas pelo juiz, em conjunto ou separadamente, estão o afastamento do agressor do lar e nomeação de curador provisório, respeitando a vontade da pessoa idosa; a monitoração eletrônica do agressor, com dispositivo de alerta para a pessoa idosa ou curador e possibilidade de pedido de reforço policial; o encaminhamento do idoso e dependentes a programas de proteção ou atendimento; o afastamento ou retorno da pessoa idosa ao lar, conforme as condições; e a concessão de benefício eventual por até seis meses, baseado na vulnerabilidade social e econômica do idoso.
O texto também torna crime o descumprimento da decisão judicial de medidas protetivas de urgência em favor de idosos, com pena prevista de reclusão de dois a cinco anos e multa.
O projeto, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e relatoria do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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